CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES
ARTIGO UM - GERAL
1. Estas Condições Gerais aplicam-se a todas as atividades realizadas e a todas as atribuições e contratos relacionados com a venda de produtos pela JAPAFRICA.
2. As presentes condições gerais prevalecerão em caso de contradição com as condições gerais de compra da outra parte e, se uma ou mais disposições forem nulas ou anuladas, as demais permanecerão plenamente aplicáveis.
ARTIGO DOIS – OFERTAS E PREÇOS
1. A JAPAFRICA determina os preços e condições contratuais oferecidos aos clientes periodicamente e reserva-se o direito de alterar a qualquer momento os preços, ofertas e cotações.
2. Todas as ofertas e cotações são sem compromisso, a menos que contenham um prazo para aceitação.
3. Salvo estipulação escrita em contrário, os preços são apresentados em Euros e não incluem IVA ou quaisquer outros impostos legalmente aplicáveis.
4. Quaisquer despesas relacionadas com armazenamento, envio, transporte, reparações, deslocações, montagem e embalagens dos bens adquiridos poderão ser aplicáveis conforme acordado entre as partes e nos termos e condições estabelecidos na proposta negocial, à qual estas condições gerais e particulares estão anexadas.
5. No caso de a JAPAFRICA providenciar o envio dos bens adquiridos, todas as despesas de transporte e embalagem serão faturadas separadamente e cobradas à parte.
6. Todas as informações sobre especificações, como peso, velocidade, consumo de combustível, energia ou emissões fornecidas pela JAPAFRICA, são sempre aproximadas e, em nenhum caso, vinculativas para a JAPAFRICA.
ARTIGO TRÊS – CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
1. Todos os contratos entre a JAPAFRICA e a outra parte são considerados celebrados no momento da aceitação por escrito da proposta pela parte.
2. A JAPAFRICA reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de cancelar contratos celebrados com outras partes no prazo de oito dias após a celebração do contrato, sem que a parte tenha direito a qualquer compensação.
ARTIGO QUATRO – PEDIDOS ESPECIAIS
1. O principal negócio da JAPAFRICA é a comercialização e distribuição de veículos acabados.
2. No entanto, caso solicitado pela parte e acordado por escrito, a JAPAFRICA poderá vender ou distribuir veículos modificados, reservando-se o direito de subcontratar terceiros recomendados pela MAN para a execução dessas modificações e apresentar ao comprador um preço final que inclua o veículo e as modificações associadas.
3. Nesse caso, a JAPAFRICA apresentará e faturará à parte o preço final, incluindo o veículo e as incorporações ou modificações.
ARTIGO CINCO – INFORMAÇÃO DO CLIENTE E LICENÇAS
1. A parte é responsável por todas as informações fornecidas à JAPAFRICA para a celebração do contrato e manutenção da relação contratual e comercial.
2. A parte é responsável por obter quaisquer licenças necessárias para importação ou exportação e pela obtenção das licenças necessárias para o uso dos bens no seu local ou país.
3. A parte também se obriga a fornecer à JAPAFRICA todas as informações relevantes para a conclusão ou execução do contrato, nomeadamente morada fiscal e sede, estatutos sociais, registos comerciais e informações sobre a pessoa ou pessoas com controlo efetivo da parte ou qualquer outra informação legitimamente solicitada pela JAPAFRICA.
ARTIGO SEIS – EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A JAPAFRICA executará os contratos celebrados com outras partes aplicando o seu melhor conhecimento e competências, de acordo com a legislação portuguesa aplicável.
2. A JAPAFRICA estabelecerá os métodos de execução do contrato, salvo acordo escrito em contrário entre as partes.
3. Ambas as partes são responsáveis pelas informações fornecidas no âmbito da execução do contrato, não podendo a JAPAFRICA ser responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações insuficientes ou incorretas fornecidas pela outra parte.
4. A JAPAFRICA reserva-se o direito de recorrer a terceiros para a execução do contrato ou realização de atividades relacionadas.
5. Se as partes acordarem na execução faseada do contrato, a JAPAFRICA poderá suspender a execução das fases seguintes até que a parte aceite por escrito os resultados das fases anteriores.
6. Se o início ou execução do trabalho for atrasado devido a fatores imputáveis à parte, a JAPAFRICA terá direito ao reembolso pelos prejuízos sofridos.
7. Ao celebrar um contrato com a JAPAFRICA, a parte compromete-se a assegurar o acesso às suas instalações, bem como a disponibilizar os recursos necessários para a execução do contrato.
ARTIGO SETE – PAGAMENTO
1. A parte deverá efetuar todos os pagamentos acordados com a JAPAFRICA nos prazos estabelecidos e, em caso de incumprimento, a JAPAFRICA poderá suspender o contrato ou redefinir os prazos de entrega sem que a parte tenha direito a qualquer compensação.
ARTIGO OITO – RESERVA DE PROPRIEDADE
1. Os bens e materiais fornecidos pela JAPAFRICA permanecerão propriedade da JAPAFRICA até ao momento do pagamento integral e cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte.
2. A JAPAFRICA reserva-se o direito de recusar ou suspender qualquer entrega adicional até que o pagamento integral seja realizado e poderá recuperar a posse dos produtos e revendê-los sem necessidade de consentimento da parte.
3. A parte está proibida de alugar, onerar ou constituir garantias sobre os bens sujeitos a reserva de propriedade.
4. Se terceiros apreenderem os bens sujeitos a reserva de propriedade ou reivindicarem direitos sobre eles, a parte deverá informar imediatamente a JAPAFRICA e poderá ser responsável por eventuais danos causados.
5. A JAPAFRICA está autorizada a aceder ou a mandar terceiros acederem às instalações da parte para exercer os seus direitos sobre os produtos.
ARTIGO NOVE – ENTREGA E TRANSPORTE
1. No momento da celebração do contrato, a JAPAFRICA indicará à parte uma data aproximada de entrega, a qual deverá ser considerada como referência e não como um prazo fixo.
2. As datas de entrega são baseadas nas circunstâncias existentes no momento da entrega e, caso dependam de informações fornecidas pela parte, o prazo de entrega começará a contar a partir da disponibilização dessas informações.
3. A JAPAFRICA entregará os bens no local designado pela parte e dentro do horário previamente determinado.
4. A parte é obrigada a aceitar os bens na data e horário definidos. Caso contrário, a JAPAFRICA poderá armazená-los por sua conta e risco, ficando a parte responsável por todas as despesas associadas.
5. O risco do transporte é assumido pela parte, independentemente da reserva de propriedade.
ARTIGO DEZ – PRAZOS DE ENTREGA
1. A JAPAFRICA compromete-se a envidar os seus melhores esforços para cumprir os prazos de entrega acordados, os quais devem ser considerados estimativos, salvo acordo escrito em contrário.
a. Erros de fabrico, excluindo danos resultantes de uso/manutenção inadequada, descuidada ou incompetente, incluindo, entre outros: sobrecarga, uso de combustíveis e óleos inadequados ao veículo, manutenção não prescrita, operação e/ou utilização indevida do veículo, incumprimento das instruções de uso ou requisitos de manutenção pelo cliente ou por terceiros. Também estão excluídos da garantia defeitos resultantes do desgaste normal, acidentes e desastres, como incêndios e danos causados por água;b. Garantia de fábrica;c. Entregas a outras partes na União Europeia;d. Reparação ou substituição dos bens fornecidos.